Lei 4950-A de 22/04/66
Horas/Dia..Qtd.de Salários Mín..Salário Mín.......S.M.P.
..06 horas.........6,00............R$ 465,00......R$ 2.790.00
..07 horas.........7,50............R$ 465.00.......R$ 3.487,50
..08 horas.........9,00............R$ 465.00.....R$ 4.185,00
Observação: O engenheiro que trabalha 06 horas por dia deverá receber 06 salários mínimos, e aqueles que trabalham acima de 06 horas, deverão acrescentar, a cada hora, o percentual de 50%.
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